O Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Bahia é responsável por incentivar a comunidade da UFBA a levar ao ambiente produtivo e/ou social soluções tecnológicas que resultem em novos produtos, processos e serviços, como regulamenta o Decreto N° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Segundo a Lei nº 13.243, de 2016 são competências do Núcleo de Inovação Tecnológica:
- Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
- Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs);
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelas ICTs;
- Promover e acompanhar o relacionamento das ICTs com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;
- Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda das ICTs.
Organização: