2ª edição do Manual de Desenhos Industriais já está em vigor

 
O INPI informa que entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 02 de outubro, a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais. Instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, o Manual está disponível no Portal do INPI e foi submetido a consulta pública entre 07/11 e 16/12/2022.
 
Entre os tópicos mais relevantes impactados pela modernização das diretrizes de exame de Desenhos Industriais na 2ª edição do Manual, destacam-se:
 
- Possibilidade de proteção de configurações bidimensionais ou tridimensionais ornamentais aplicadas a aparelhos eletrônicos (ex.: interfaces gráficas estanques ou dinâmicas, ícones, famílias tipográficas, etc.);
 
- Possibilidade de proteção de configurações tridimensionais constituídas por partes sem conexão mecânica entre si (ex.: aparelho de som constituído por receiver e duas caixas acústicas);
 
- Possibilidade de proteção do Desenho Industrial que inclua sinal marcário ou proteção do Desenho Industrial do logotipo;
 
- Possibilidade de proteção do Desenho Industrial que inclua elementos textuais de qualquer natureza, em qualquer idioma;
 
- Ampliação das possibilidades de representação do objeto do registro, em especial quanto à representação de elementos ilustrativos não reivindicados (ex.: uso de linhas tracejadas para representar a renúncia de elementos ilustrativos que não fazem parte da reivindicação);
 
- Publicação das condições de manutenção da prioridade a partir da análise da correspondência entre a reivindicação desta com a reivindicação do pedido de registro no Brasil;
 
- Possibilidade de apresentação e exame de documentação de prioridade por meio do serviço de acesso eletrônico WIPO-DAS;
 
- Publicação dos parâmetros para os exames de novidade e originalidade (ex.: exame de mérito do registro de Desenho Industrial); e
 
- Incorporação das diretrizes de processamento de designações oriundas do Acordo de Haia, conforme estabelecido pela Portaria INPI/PR nº 25/2023.
 
Alterações na tabela de retribuições:
 
Também entrou em vigor nesta segunda-feira (02/10) a Portaria INPI/PR nº 33/2023, que estipula alterações na tabela de retribuições dos serviços de Desenhos Industriais. A reorganização da tabela ocorreu em virtude da implementação da versão 2.0 do Peticionamento Eletrônico de DI.
 
Além de instituir o novo serviço de código 152 (Solicitação de não divulgação do nome do autor), a tabela define o desdobramento de alguns serviços e alterações de nomenclatura.
 
 
Fonte: INPI